O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.
Preencha o formulário com os dados pessoais. Se quiser fazer a partilha, indique os bens e direitos, o valor deles, e quem ficará com cada qual.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Compareça com seu cônjuge, marido ou esposa, para assinar o divórcio.
O que é separação e como fazer?
A separação é a ruptura da união conjugal, pondo fim ao regime de bens (comunicabilidade), mas o casamento subsiste até sua conversão em divórcio.
As pessoas separadas não podem contrair novo matrimônio.
Requisitos da separação:
1. O casal deve estar casado no mínimo por 1 ano;
2. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
3. Não pode haver filhos menores ou incapazes;
4. É necessário estarem assistidos por seu (s) advogado (a).
O que é o divórcio e como fazer?
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal, a qual põe fim todos os efeitos provenientes do casamento.
Somente com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s), podendo ser somente um advogado para atender ambos cônjuges.
Para fazer um divórcio é necessário que o marido e a mulher estejam de comum acordo e não haver filhos menores.
Requisitos do divórcio
1. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;
Divórcio - Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?
O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.
Divórcio - E se houver bens?
Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.
Divórcio - Preciso de advogado?
Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.
Divórcio - E se eu não puder pagar um advogado?
Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.
Divórcio - Posso me divorciar por procuração?
Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.