Separação e Divórcio

O fim de uma relação é sempre complexa. A escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica, podendo ser feita em um momento só.

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Preencha o formulário com os dados pessoais. Se quiser fazer a partilha, indique os bens e direitos, o valor deles, e quem ficará com cada qual.

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Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

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Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

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Compareça com seu cônjuge, marido ou esposa, para assinar o divórcio.

O que é separação e como fazer?

A separação é a ruptura da união conjugal, pondo fim ao regime de bens (comunicabilidade), mas o casamento subsiste até sua conversão em divórcio.

As pessoas separadas não podem contrair novo matrimônio.

Requisitos da separação:

1. O casal deve estar casado no mínimo por 1 ano;

2. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);

3. Não pode haver filhos menores ou incapazes;

4. É necessário estarem assistidos por seu (s) advogado (a).

O que é o divórcio e como fazer?

O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal, a qual põe fim todos os efeitos provenientes do casamento.

Somente com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.

O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s), podendo ser somente um advogado para atender ambos cônjuges.

Para fazer um divórcio é necessário que o marido e a mulher estejam de comum acordo e não haver filhos menores. 

Requisitos do divórcio 

1. Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);

2. Não pode haver filhos menores ou incapazes;


 Lista de Documentos Necessários

Divórcio - Qual o procedimento para fazer o divórcio no cartório?

O advogado ou o casal de divorciandos solicita a escritura apresentando os documentos de identidade, CPF e a certidão de casamento. O tabelionato faz a minuta do ato e, se estiver tudo de acordo, o ato é lavrado e assinado.

Divórcio - E se houver bens?

Se o casal tiver bens que queira partilhar, será necessário pagar os eventuais tributos.

Divórcio - Preciso de advogado?

Sim. É indispensável a presença de ao menos um advogado da confiança do casal.

Divórcio - E se eu não puder pagar um advogado?

Caso as partes não disponham de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deve recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da OAB.

Divórcio - Posso me divorciar por procuração?

Sim, mas ela deve conter os poderes especiais para divorciar.

Formulário de Pedido

Preencha todos os campos do formulário. Responderemos o seu contato o mais breve possível.


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