O reconhecimento de firma garante a autoria do documento e prova a existência dele na data da autenticação, fazendo prova plena em juízo. Se houver alguma contestação, a outra parte terá que fazer prova contra você e em face da ação do tabelião. Segurança plena para os seus documentos e negócios.
O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.
O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. No reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.
Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
Retira o documento.
O que é reconhecimento de firma?
No momento em que o Tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
Para que serve?
O reconhecimento de firma é utilizado para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária.
O reconhecimento de firma impossibilita que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Os tipos de reconhecimento de firma são:
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Exigi-se que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico, exemplo: contrato de compra e venda, cessão de direitos entre outros. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento, sendo inquestionável.
Clique para baixar o checklist:
1. Reconhecimento de firma - Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?
2. Reconhecimento de firma - Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?
3. Reconhecimento de firma - É possível abrir firma em mais de um cartório?
O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.
Não. É imprescindível a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.
Sim.
4. Reconhecimento de firma - Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?
O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita.
O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento.
Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.