O inventário extrajudicial mostra-se como uma via vantajosa, que surgiu com o advento da Lei n° 11.441/07, que delegou aos Cartórios de Notas, o poder de lavrar escrituras públicas de separação, divórcio e inventário. Com a chegada dessa lei, esse procedimento tornou-se mais célere para as partes interessadas.
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Mas não é qualquer sucessão que pode ser feita pelo cartório, pois é necessário que estejam presentes os requisitos acima mencionados .