Inventário e Partilha

Publicado em: 20/01/2023

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. A partir deste ato é possível legitimar a herança e realizar a divisão justa dos bens entre filhos e cônjuges por meio da partilha.

 

Lista de documentos para o serviço Inventário e partilha

Herdeiros e Cônjuge supértite

(Fotocópia do RG e CPF, inclusive do cônjuge (e apresentação do original);

Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

Pacto antenupcial registrado, se houver;

Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

Informar endereço;

Informar profissão.

Falecido

Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);

Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado). Quando for de fora de da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);

Pacto antenupcial registrado, se houver;

Fotocópia da certidão de óbito. Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu (e apresentação do original);

Certidão comprobatória da inexistência de testamento (Colégio Notarial do Brasil – Seccional de seu estado);

Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);

 Certidão de feitos ajuizados (distribuição Cível, executivos fiscais, federal, trabalhista e criminal);

Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Bens Imóveis - Urbano

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);

Valor de referência do ano vigente e do ano do óbito;

Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis - Rural

Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). Acertidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dosdocumentos no cartório;

Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;

Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Móveis 

Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

Extrato bancário da data do óbito; 

Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;

Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Advogado

Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

Informar estado civil;

Informar endereço profissional; 

Telefone e e-mail;

Primeiras declarações e partilha dos bens (informal): incluir quem será o inventariante;

Requerimento com as primeiras declarações assinado pelo advogado e por todos os herdeiros solicitando a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório. Outros Documentos

Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão). Quando for de fora da cidade onde esteja fazendo o inventário ou partilha, com firma reconhecida do oficial que a expediu. Obs.: - As partes devem ter CPF próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

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