Escritura de doação de bens

Publicado em: 23/01/2023

Doação

Pessoa Física

Apartamento

Doador

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando

for de fora da cidade onde está sendo realizado o ato, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu

(se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão;

- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

- Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Donatário

- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando

for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

- Pacto antenupcial registrado, se houver;

- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu

(se viúvo);

- Informar endereço;

- Informar profissão;

- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

- Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Imóvel Urbano

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura

(prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

- Certidão de quitação de tributos imobiliários;

- Carnê do IPTU do ano vigente;

- Informar o valor da compra.

- Se exigido pelo donatário, o doador deverá apresentar a declaração de quitação de

condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de

eleição do síndico.

Outros Documentos

- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão)

com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito

na cidade onde está sendo realizado o ato);

- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do

traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o

reconhecimento deve ser feito na cidade onde está sendo realizado o ato);

- Alvará judicial no original.

Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de

domicílio dos doadores e do local do imóvel:

- Certidão da Justiça do Trabalho;

- Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;

- Certidão de distribuição Cível;

- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;

- Certidão da Justiça Federal;

- Certidão da Justiça Criminal.

Obs.: - Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é

necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência; - O cônjuge deve

ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da

separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro

de imóveis do domicílio dos cônjuges.

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