Doação
Pessoa Física
Apartamento
Doador
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando
for de fora da cidade onde está sendo realizado o ato, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu
(se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Donatário
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando
for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu
(se viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão;
- Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Imóvel Urbano
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura
(prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
- Se exigido pelo donatário, o doador deverá apresentar a declaração de quitação de
condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de
eleição do síndico.
Outros Documentos
- Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão)
com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito
na cidade onde está sendo realizado o ato);
- Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do
traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o
reconhecimento deve ser feito na cidade onde está sendo realizado o ato);
- Alvará judicial no original.
Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de
domicílio dos doadores e do local do imóvel:
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
- Certidão de distribuição Cível;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Obs.: - Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é
necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência; - O cônjuge deve
ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da
separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro
de imóveis do domicílio dos cônjuges.