A emancipação é o ato pelo o qual os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que estes tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. O ato é feito por meio de Escritura Pública e é irrevogável.
Lista de documentos para o serviço Emancipação de menores
- Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de nascimento do menor. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
- Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.
Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.