Atos Notariais que exigem a presença de advogado

Publicado em: 16/07/2021

A Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, possibilitou que certos atos, antes só realizados judicialmente de forma lenta e burocrática, fossem realizados pela via administrativa, o que conferiu agilidade aos processos.

No entanto, mesmo extrajudicialmente, ou seja, realizados em Cartórios de Notas, alguns serviços necessitam obrigatoriamente de um advogado para auxiliar as partes na conclusão de processos.

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