Caso um pai biológico não conste no registro de um filho e queira fazer isso tardiamente, reconhecendo de forma legal a filiação, poder realizar o ato por meio da escritura pública de reconhecimento de paternidade. É possível também fazer o reconhecimento de filiação afetiva, ou seja, de uma pessoa sem vínculo biológico.
O que você precisa?
- Certificado Digital
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de nascimento do filho reconhecido.