Prazos

A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 20 dias úteis a contar da data do protocolo do título. 
Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 20 dias úteis, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
Portanto, essa é a regra geral para os registros no Cartório de Registro de Imóveis. Observe que esse prazo é para conclusão total do serviço a ser realizado (registro ou averbação). Portanto, o Oficial deve analisar o título protocolado em 10 dias úteis e, se a qualificação do mesmo for negativa, (houver exigências) deverá informar a parte para que as cumpra dentro do prazo de validade do protocolo.

Todavia, há na legislação algumas exceções quanto ao prazo para registro do título apresentado em razão da validade do protocolo. Tem até mesmo o prazo de caráter permanente, que é aquela situação quando ocorre a suscitação de dúvidas perante o juízo competente acerca do que fora requerido, quando então o prazo do protocolo fica dilatado enquanto durar o processo de suscitação de dúvidas.
Um exemplo de redução do prazo para registro é no caso dos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/2009) alterada pela Lei 12.424/2011 que estabelece um prazo de 10 dias úteis, veja:

Art. 44-A.  Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias úteis, contados da data em que ingressar na serventia.
Há ainda redução nesse prazo, quando o título apresentado for Cédulas de Crédito (Rural/Industrial/Comercial/Exportação/Bancário) haja vista que a legislação que regula a matérias fala em 03 (três) dias úteis, conforme se observa do artigo n. 38 do DL 167/67; artigo 38 do DL 413/69; artigo 5º Lei n. 6.840/80, artigo 3º Lei 6.313/75, artigo 30 Lei 10.931/04 – Cédulas de Crédito Bancário).

O prazo para as certidões é regido pela lei 6.015/1977 (Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias úteis.).  

Contudo, o Cartório Leandro Félix, visando beneficiar os usuários, conclui seus documentos no menor prazo possível. 

No resumo abaixo, temos alguns exemplos:

DESCRIÇÃO DA NATUREZA

PRAZO DA LEI

NOSSO PRAZO

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH – 15 dias úteis, para registro ou averbação de títulos da Lei 4.380/1964 que criou o SFH em seu art. 61, § 7ᵒ. incluído pela Lei 5.049/1966

10 Dias Úteis

01 Dia Útil 

SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO – SFI e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: 15 dias úteis para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 9.514/97, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário e instituiu a Alienação Fiduciária de Imóveis (artigo 52 da Lei 10.931/04).

10 Dias Úteis

01 Dia Útil

CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E BANCÁRIO: 15 dias úteis – para registro ou averbação dos títulos decorrentes da Lei 10.931/04, que dispôs sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário (artigo 52 da Lei 10.931/04).

10 Dias Úteis

03 Dias Úteis

HIPOTECA CEDULAR: 03 dias úteis: para registro ou averbação decorrente de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial e à Exportação (artigo 38 do Decreto-Lei 167/67, artigo 38 do Decreto-Lei 413/69, artigo 52 da Lei 6.840/80 e artigo 52 da Lei 6.313/75).

03 Dias Úteis

03 Dias Úteis

PRENOTAÇÃO: 30 dias úteis: Prazo de validade do protocolo (artigo 205 da Lei 6.015/73), salvo as hipóteses de sua prorrogação. Uma vez não atendidas às exigências sempre expressas, encerra-se automaticamente.

- Averbações: 5 Dias Úteis

- Averbações: 5 Dias Úteis

- Abertura de Matrícula: 5 Dias Úteis

- Abertura de Matrícula: 5 Dias Úteis

- Remembramento / Desmembramento / Fusão e Desdobro: 10 Dias Úteis

    - Remembramento / Desmembramento / Fusão e Desdobro: 10 Dias Úteis

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.085, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021